segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Atribuições e Composição do Conselho Superior

Veja aqui as informações a respeito das atribuições e a composição do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense.

Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:I o Reitor, como presidente;II representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;III representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;IV representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;V 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;VI 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;VII 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;VIII representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;Art. 9° Compete ao Conselho Superior:I. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Fluminense e zelar pela execução de sua política educacional;II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal Fluminense e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;III. aprovar o plano de desenvolvimento institucional e apreciar o plano de ação e a proposta orçamentária anual;IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Fluminense;IX. autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Fluminense, bem como o registro de diplomas;X. aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do Instituto Federal Fluminense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; eXI. Deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

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